A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em 18 de agosto, após o encerramento de uma sessão jurisdicional, com base em documento apresentado pelo MDB de Santa Quitéria. O partido alegou que o ex-prefeito teria descumprido medidas cautelares impostas anteriormente.
No pedido ao TSE, os advogados de Braguinha solicitam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE-CE e restabelecer a liberdade do ex-prefeito, mantendo apenas as restrições que já estavam vigentes até então.
O caso está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, que decidiu nesta quinta-feira (18/9) ouvir previamente o Ministério Público Eleitoral, na condição de fiscal da lei, antes de avaliar o pedido de liminar. O magistrado também determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral, que deverá emitir parecer no prazo de dois dias.

Com isso, o futuro jurídico de Braguinha dependerá da análise do parecer do MP Eleitoral e da decisão subsequente, que poderá ser tomada de forma monocrática pelo relator ou levada ao colegiado do TSE.






