No texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União, Lula vetou o trecho que previa necessidade de se atestar deficiência de grau moderado ou grave para concessão do benefício.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, afirma o governo no diário oficial. O veto era esperado após a tramitação do texto no Senado, onde foi aprovado na última sexta (20).
Já o outro veto anula o fim de um mecanismo do Bolsa Família sobre reingresso de beneficiários.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, afirma o governo na justificativa do veto.
Após a aprovação das medidas na última semana, o Ministério da Fazenda informou que as mudanças feitas pelo Congresso no pacote devem reduzir o impacto econômico para R$ 69,8 bilhões entre 2025 e 2026.
O valor é R$ 2,1 bilhões menor do que os R$ 71,9 bilhões calculados originalmente pelo governo Lula envio das propostas, no fim de novembro.
Na tramitação do pacote, os parlamentares blindaram emendas obrigatórias contra bloqueios, afrouxaram o comando para combater supersalários, derrubaram boa parte das mudanças no BPC (Benefícios de Prestação Continuada) e excluíram a medida que permitiria à União reduzir os repasses futuros ao FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal). Eles ainda restringiram a flexibilização em recursos repassados ao Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica).
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).
Pela lei atual, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A proposta apresentada pelo governo federal aos congressistas endurecia as regras para ter acesso ao BPC, mas o texto aprovado reduziu as mudanças.
Como é hoje:
- Pessoa com deficiência, de qualquer grau, e idoso com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo tem direito ao BPC
- O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família
- Entram no cálculo da renda familiar os valores de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos vindos do patrimônio
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário e Bolsa Família não são considerados no cálculo
- Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cumpra os critérios exigidos
Como o governo propôs:
- Apenas pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente teriam direito ao BPC
- Se uma pessoa da família tiver BPC ou aposentadoria, esse valor entraria no cálculo de renda per capita
- Ajuda recebida por quem não mora na mesma casa também entraria no cálculo da renda per capita
- Pessoas com bens cujo valor seja maior do que o limite para isenção do Imposto de Renda, incluindo imóveis rurais sem investimento (terra nua), não teriam direito
Como o Congresso aprovou:
- Será necessário apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças), no caso de pessoas com deficiência
- A renda do cônjuge ou do companheiro que mora junto não será considerada para verificar se há direito ao benefício
- Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o benefício
- O cálculo de renda familiar deve considerar a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa
- Obrigatória a atualização para cadastros desatualizados há mais de 24 meses
- A concessão do BPC vai depender de uma avaliação da deficiência em grau moderado ou grave, sem retirar a definição ampla da legislação atual (vetado).Folha SP
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