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Ceará Notícias > Blog > Ceará > 1ª Câmara Criminal nega pedido para anular julgamento de réus envolvidos no homicídio do radialista Nican
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1ª Câmara Criminal nega pedido para anular julgamento de réus envolvidos no homicídio do radialista Nican

Ultima atualização: 12/12/2018 1:10 AM
Redação
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4 Min. de Leitura
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta terça-feira (11/12), apelação de cinco réus condenados pelo homicídio do radialista Nicanor Linhares Batista. Na decisão, o relator do caso, desembargador Francisco Carneiro Lima, negou pedidos para anulação do julgamento do Tribunal do Júri.

Os réus que apelaram foram: Francisco Lindenor de Jesus Moura Júnior, Francisco José de Oliveira Maia, Cássio Santana de Sousa, Otávio Viana de Lima e José Vanderley dos Santos Nogueira. Desses, três acusados tiveram as penas reformadas.

Cássio Santana de Sousa, condenado inicialmente a 23 anos e seis meses, teve a pena fixada em 23 anos. José Vanderley dos Santos Nogueira passou de 26 para 23 anos e quatro meses. Já Francisco Lindenor, condenado inicialmente a 26 anos e seis meses, teve a pena modificado para 16 anos, em virtude de reconhecida prescrição referente aos crimes de roubo e associação criminosa porque na época ele era menor de 21 anos. Todos esses foram sentenciados por homicídio qualificado, roubo e associação criminosa.

Em relação a Francisco José e Otávio Viana, as condenações foram mantidas, respectivamente, a oito anos e quatro meses e três anos, pelos crimes de roubo (Francisco) e associação criminosa, para os dois.
Os acusados haviam ingressado com apelação (nº 0001644-77.2003.8.06.0115) no TJCE, requerendo a reforma das condenações. Sustentaram que a sentença foi contrária às provas apresentadas nos autos.

Na decisão, o desembargador destacou que as provas constantes nos autos são inquestionáveis. Explicou, ainda, que a “materialidade dos delitos está comprovada pelo auto de apresentação e apreensão, laudo de exame cadavérico, laudo de exame em local de crime contra a vida e laudo de reprodução simulada”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.

O CASO

O radialista foi assassinado em 30 de junho de 2003, por volta das 19h30, nas dependências da Rádio Vale do Jaguaribe, de propriedade da vítima. Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), dois homens, usando capacetes, invadiram o local e efetuaram dez disparos de arma de fogo contra Nicanor, que faleceu. O crime teria sido motivado por rivalidade política.

Ainda de acordo com o MPCE, Francisco Lindenor e José Vanderlei foram os autores dos tiros que ceifaram a vida do radialista e fugiram em uma moto roubada dias antes. Os demais acusados teriam participado no roubo do veículo e no auxílio ao fornecimento de esconderijo.

EMBARGOS REJEITADOS

Na mesma sessão, a 1ª Câmara Criminal rejeitou, também por unanimidade, os embargos de declaração (0001462-41.2008.8.06.0075/50000) interposto pelo ex-procurador de Justiça Ernandes Lopes Pereira, contra decisão que o condenou a 16 anos de prisão pelo homicídio do delegado Cid Peixoto do Amaral Júnior, em 2008. O relator do caso também foi o desembargador Francisco Carneira Lima. O magistrado também expediu, na mesma decisão, mandado de prisão para o referido acusado.

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