A partir de 7 de abril, prefeito pré-candidato à reeleição não pode conceder aumento de salários a servidores e não podem mais nomear nem demitir servidores efetivos a partir de 4 de julho.
A partir de 7 de abril, prefeito pré-candidato à reeleição não pode conceder aumento de salários a servidores e não podem mais nomear nem demitir servidores efetivos a partir de 4 de julho.
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