Calendário Eleitoral: dia cinco de março abre a “janela partidária”

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Os candidatos que pretendem mudar de legenda devem ficar atentos aos prazos da “janela partidária”. A troca de partido por justa causa poderá ocorrer entre 5 de março e 3 de abril para vereadores que pretendem. A partir de 4 de abril pré- candidato não pode mais mudar o domicílio eleitoral, ou seja, não podem mais transferir título.

A partir de 7 de abril, prefeito pré-candidato à reeleição não pode conceder aumento de salários a servidores e não podem mais nomear nem demitir servidores efetivos a partir de 4 de julho.

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