STJ decide que motorista de aplicativo é trabalhador autônomo

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Motoristas que usam o aplicativo Uber para disponibilizar serviços de transportes não têm vínculo trabalhista com a empresa. Assim decidiram, por unanimidade, os ministros que integram a 2ª seção do Superior Ttibunal de Justiça (STJ) ao fixar importante precedente para a companhia no país.

O colegiado julgou conflito de competência e decidiu que as ações contra empresas de aplicativos devem ser julgadas na Justiça comum, e não Trabalhista.

Depois do conflito de competências ocorrido em um caso concreto em Poços de Caldas/MG, com um motorista de aplicativo o STJ decidiu que não exite relação empregatícia.

O relatou acrescentou que a empresa de transporte que atua no mercado por meio de aplicativo de celular é responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação, até porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.

 

 

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