A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Gildenes Santos Vieira, preso em flagrante com 4.850 gramas de maconha no bairro Messejana, em Fortaleza. Para a relatora do caso, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, o delito é grave e tem que se levar em consideração a quantidade de droga apreendida.
Segundo os autos, no dia 25 de junho de 2015, policiais militares receberam denúncia informando a ocorrência da entrega de entorpecentes no local. Na ocasião, os agentes interceptaram o acusado e outro homem próximo a um terminal de ônibus. Com eles, além da droga, foi encontrada a quantia de R$ 4.032,00.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0620692-70.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão, seguindo o voto da relatora. Para a desembargadora “o processo tem marcha aceitável, dentro da razoabilidade, sobretudo quando considerados, no caso, a duplicidade de réus e a grande quantidade de entorpecente apreendida, bem como a designação de audiência”.