O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra de sigilo fiscal de todo ano de 2017 do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão, desta quarta-feira (02/05), atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, o levantamento do sigilo fiscal de Aécio de 1° de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017, que foi determinado em novembro do ano passado, não possibilitou a coleta de informações referente a 2017.
A Receita Federal informou que é inviável extrair dados fiscais de somente uma parte do ano, uma vez que as declarações de imposto de renda e escriturações contábeis são anuais.
Por isso a PGR pediu a ampliação do período de afastamento do sigilo fiscal, para que abranja todo o ano de 2017, ante a impossibilidade técnica apontada, possibilitando o acesso aos dados pretendidos.
Quando o ministro Marco Aurélio Mello determinou a primeira quebra de sigilo fiscal, o levantamento também abrangeu os dados bancários, do mesmo período. A decisão de novembro e de quarta ainda afeta outros investigados, a irmã e o primo do tucano, Andrea Neves e Frederico Pacheco, o ex-assessor do senador Zezé Perrella (MDB-MG), Mendherson Souza, e as empresas Tapera e ENM Auditoria e Consultoria.
Na decisão desta quarta, também a pedido da PGR, o ministro pediu que o Banco Central do Brasil seja oficiado para que encaminhe ao STF, via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, as informações constantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS, relacionados às pessoas investigadas.
Quando pediu a primeira quebra de sigilo, a PGR mencionou que Joesley Batista e Ricardo Saud “descreveram relação espúria entre o grupo empresarial e o senador da República Aécio Neves da Cunha, reportando-se ao pagamento de propina, no valor de R$ 60 milhões, em 2014, realizada por meio da apresentação de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas pelo parlamentar”./AE