O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) cobrou à Justiça Federal que suspenda ação de fiscalização de trânsito por videomonitoramento feita pela Prefeitura de Fortaleza. Segundo o órgão, equipamentos usados estariam invadindo a privacidade e a intimidade de condutores e passageiros, ferindo a Constituição Federal.
Além disso, o MPF pede que infrações registradas através do sistema sejam anuladas, com a devolução de multas pagas. Em ação registrada na Justiça Federal do Ceará, o órgão também argumenta que equipamentos utilizados pela gestão Roberto Cláudio não estão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Autor da ação, o procurador Oscar Costa Filho afirma que o videomonitoramento “afronta os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada”. Ele destaca que, com os equipamentos, agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, com direito a “zoom de até 20 vezes”.
O procurador da República destaca ainda artigo 5º da Constituição Federal, que considera “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, assegurando inclusive “direito a indenização por dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”.
Videomonitoramento
Iniciada em março deste ano, a fiscalização por videomonitoramento já acompanha em tempo real mais de 20 cruzamentos da Capital. A Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) ressalta que o equipamento melhora o nível tanto de fluidez de trânsito quanto de segurança viária. Maior parte das infrações diz respeito a estacionamentos ilegais.
(O Povo)