Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ceará
  • Opinião
  • Política
  • Esporte
  • Famosos
  • Espaço Aberto
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ceará
  • Opinião
  • Política
  • Esporte
  • Famosos
  • Espaço Aberto
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ceará
  • Opinião
  • Política
  • Esporte
  • Famosos
  • Espaço Aberto
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Destaques > Juiz notifica PR para que Garotinho e ex-senador não voltem ao partido
Destaques

Juiz notifica PR para que Garotinho e ex-senador não voltem ao partido

Ultima atualização: 11/01/2018 9:15 PM
Redação
Compartilhar
4 Min. de Leitura
Compartilhar

O juiz da 98ª Vara Eleitoral do Rio, Raph Machado Manhães Júnior, notificou o PR para que mantenha afastados Anthony Garotinho, presidente estadual, e Antônio Carlos Rodrigues, presidente nacional, de suas funções. Ambos são alvo da Operação Caixa D’Água, que os investiga por repasse de R$ 3 milhões da JBS para a campanha do ex-governador em 2014. Rodrigues é acusado de operacionalizar o dinheiro.

“Destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente do partido a que pertencem será considerado como descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se aqueles, portanto, à imposição de medidas mais rígidas”, anota o magistrado.

 O juiz ainda mandou oficiar ‘ao Partido da República na esfera Estadual e Nacional, informando que a decisão inicial proferida’ no âmbito da Caixa D’ Água ‘mantem-se intacta nos termos deste decisum’.
Garotinho e Antonio Carlos foram soltos ministro Gilmar Mendes no âmbito de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 20 de dezembro.

Garotinho foi preso em novembro sob acusação de crimes como corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016. A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).

A denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pezão (PMDB).

Os valores não teriam sido declarados em sua prestação de contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos. Garotinho está na Cadeia Pública de Benfica. Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha sido presa, mas saiu no último dia 30.

Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto, não tinha sido estendida a Garotinho. No dia 22 de dezembro, Gilmar mandou tirar a tornozeleira de Rosinha.

DECISÃO

Analisando, minuciosamente, os autos que me vieram conclusos nesta data, verifico que a decisão de fls. 54/81 do IPF 189/2017, no que tange ao afastamento dos réus Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e Antônio Carlos Rodrigues da presidência do Partido da República – “PR”, no âmbito Estadual e Nacional, respectivamente, manteve-se inalterada, pois aquelas determinações tomadas à fl. 81 não foram objeto da apreciação dos Habeas Corpus intentados perante à Corte máxima eleitoral, como se vê das decisões do Presidente do TSE juntadas às fls. 1369/1375 e 1381/1386, destes autos.

Assim, estão os réus Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e Antônio Carlos Rodrigues afastados das funções relativas à Presidência do partido acima mencionado, tanto no âmbito Estadual como Nacional.

Destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente do partido a que pertencem será considerado como descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se aqueles, portanto, à imposição de medidas mais rígidas.

Intimem-se. Oficie-se ao Partido da República na esfera Estadual e Nacional, informando que a decisão inicial proferida nestes autos mantem-se intacta nos termos deste decisum. Caberá ao cartório eleitoral fiscalizar o cumprimento da ordem mencionada./Estadão

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

CearáDestaques

Prefeitos dos Sertões de Crateús participam da XXVI Marcha em Brasília e reforçam defesa de pautas municipalistas

21 de maio de 2025
DestaquesOutros

Receita abre nesta sexta (23) consulta ao maior lote de restituição do Imposto de Renda da história

21 de maio de 2025
CearáDestaques

Presidente da Fetraece Raimundo Martins participa do lançamento do Programa Sertão Vivo ao lado do governador Elmano de Freitas

21 de maio de 2025
DestaquesPolítica

Deputado discursa na tribuna da Câmara com ‘bebê reborn’ no colo: ‘Não é pecado’

21 de maio de 2025

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Ceará
  • Destaques
  • Educação
  • Espaço Aberto
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Interior
  • Internacional
  • Municípios
  • Opinião
  • Outros
  • Policial
  • Política

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Opinião Outros Policial Política
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?