Guaraciaba do Norte: Ministério Público pede impugnação de candidatos do Conselho Tutelar por condutas incompatíveis

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O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Guaraciaba do Norte, ingressou com quatro pedidos de impugnação de candidatos eleitos para compor o Conselho tutelar do Município. Segundo a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira, estes candidatos violaram as regras do Edital 001/2019 e da Resolução 003/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que trata da propaganda durante o período eleitoral, além de outras condutas incompatíveis com o cargo, como a falta de idoneidade moral.

O colegiado é composto por cinco candidatos eleitos pela maioria de votos e por cinco suplentes, obedecendo-se a ordem de classificação pelo número de votos. O suplente assume em caso de vacância do cargo – como morte, renúncia, licenças, dentre outros casos – durante o tempo do mandato. Foram eleitos por maioria de votos os seguintes candidatos: Luzia Gomes, Renato Petisco, Gorete Lopes, Marcos Antonio, vulgo “Marcos do Povão” e Suellen Ferreira. O MPCE requereu a impugnação dos 1º, 3º, 5º e 6º colocados, sendo esta última, a primeira suplente: Geovana Soares.

A candidata que ficou em quinto lugar na votação, Suelen dos Santos Ferreira, é ré em uma ação criminal do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), que trata de crime cometido por associação criminosa para fins de prática de crimes de fraude em licitações, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosas e que, atualmente, tramita na Vara Especial de Crimes Organizados, em Fortaleza. Ela também é citada em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa na Promotoria de Guaraciaba.

“Como se vê, a candidata ora eleita não preenche um os requisitos básicos para membro do Conselho Tutelar, a reconhecida idoneidade moral, princípio fundamental para quem pretende assumir o cargo de Conselheiro Tutelar, preceito previsto no artigo 133, I da lei nº 8.069/90”, explica a promotora de Justiça. Dois dos pedidos de impugnação foram protocolados na terça-feira (08) e outros dois nesta quinta (10).

Os candidatos “Marcos do Povão” e Luzia Gomes realizaram publicações na rede social Facebook, com pedido de votos, na manhã do dia 6 de outubro, data de realização do pleito e período em que é vedado a publicidade eleitoral de acordo com a legislação. Já a impugnação da candidata Geovana Soares foi requerida em virtude da realização de um evento público em prol de sua eleição, com a presença da candidata no mesmo palanque que o prefeito de Guaraciaba, Antonio Adail Machado, sendo que este possuía um bóton em apoio à candidata. O momento foi flagrado em um vídeo entregue à Promotoria de Justiça pela Comissão Especial que fiscalizou o pleito.

Segundo a promotora de Justiça, a vinculação político-partidária das candidaturas é uma conduta vedada para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, na forma do artigo 11.2 do Edital nº 001/2019 do CMDCA local. “No vídeo, vê-se, com toda evidência, a prática de abuso de poder político, praticado tanto pelo prefeito municipal, que ostenta em um evento público o bóton da candidata, como também pelo Presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Guaraciaba, pessoa de expressivo poder político, porquanto, detém o comando de um sindicato ruralista com milhares de associados e influencia o eleitorado com sua carga política”, considera Ana Beatriz Pereira.

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Em Nova Russas várias ocorrências também foram incompatíveis com o cargo  e predominou essa vinculação político-partidária, conduta vedada para processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

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