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Ceará Notícias > Blog > Destaques > FGTS de domésticos começa a ser obrigatório em 1º de outubro
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FGTS de domésticos começa a ser obrigatório em 1º de outubro

Ultima atualização: 26/09/2015 12:43 PM
Redação
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3 Min. de Leitura
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O ministro do Trabalho, Manoel Dias, publicou ontem, 25, resolução impondo a obrigatoriedade do recolhimento de 8% do salário do trabalhador doméstico para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1º de outubro. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Até outubro, os patrões podem fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos, mas não são obrigados. Com a resolução, o pagamento deixa de ser opcional. Essa resolução teria que ser aprovada pelo conselho curador na reunião da semana passada, mas, como o encontro foi adiado por tempo indeterminado, o ministro publicou a norma em nome do órgão.

Além disso, a resolução determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar, até o dia 1º de outubro, a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS por opção dos patrões.

O porcentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

Com a resolução, o governo deve cumprir o prazo de lançar até o dia 2 de outubro o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores. A guia – que deve ser regulamentada pela Receita Federal – corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Do total que deve ser pago todo mês, a partir de outubro, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (esse porcentual só entra em vigor com o Simples Doméstico; atualmente são 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

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