O DECON, órgão do Ministério Público do Estado, expediu recomendação direcionada aos diretores das instituições particulares de ensino para que, dentre outras coisas, não retenham documentos escolares dos alunos por motivo de inadimplência e não cobrem pagamento adicional pelo material de uso coletivo. O documento foi entregue nesta sexta-feira (23) ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) e às principais instituições de ensino particular do Estado.
O órgão recebeu durante o ano inúmeras denúncias de consumidores sobre violação dos termos dos Contratos de Prestação de Serviços Escolares. As principais queixas estão relacionadas com a retenção de documentos escolares por inadimplência, reajuste abusivo de mensalidades, exigência indevida de material escolar de uso coletivo, bem como cobrança de taxa desse material.
Além disso, as instituições devem divulgar o Contrato de Prestação de Serviços Escolares em local de fácil acesso no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, constando o valor da anuidade e o número de vagas disponíveis por sala; e devem prever o aumento das parcelas durante o ano, bem como apresentar planilha de custo contendo os gasto e justificando o aumento da mensalidade escolar em cumprimento ao artigo 1º da Lei 9870/99.
(blog do Eliomar)