A partir desta segunda-feira (23/03) até o próximo dia 30 de março, fica estabelecido que todos os estabelecimentos comerciais do município de Crateús devem ficar totalmente fechados a partir das 20h, bem como toda população deve se recolher as suas residências no mesmo horário, sendo proibido, a partir das 20h, o trânsito de pessoas e veículos.
Os estabelecimentos comerciais deverão apresentar planos de contingências para evitar aglomerações. O Decreto determina ainda que as medidas poderão ser prorrogadas conforme análise da Secretaria de Saúde do município.