Estudantes que selecionaram a opção de isenção errada na edição de 2017 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm até o dia 22 de dezembro, sexta-feira, para apresentar recursos junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao MEC.
A operação contempla os candidatos que efetuaram o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e desejam o reembolso. Somente terão direito a receber o valor pago de volta os participantes que solicitaram a isenção de pagamento da taxa de inscrição e escolheram, de forma equivocada, a opção na qual se enquadram: se pela Lei 12.799 ou pelo Decreto 6.135.
Participantes nessa situação devem enviar um e-mail para o endereço [email protected] nome completo, número de CPF e a indicação da opção em que realmente se enquadram. Também é obrigatório anexar documentos que comprovem o direito à isenção, conforme previsto no edital do Enem 2017, assim como o comprovante de pagamento da GRU do Enem 2017. Abaixo, veja as opções que precisam ser sinalizadas no e-mail.
Opção 1 – Isenção pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 – Participantes que tinham direito a essa opção de isenção devem enviar documentação legível, em formato PDF ou JPG, que comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Serão aceitos declaração do Imposto de Renda do exercício de 2017 ou declaração fornecida pelo empregador. Não serão aceitas autodeclarações. Também é preciso ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral da rede privada, situações que deverão ser comprovadas por histórico escolar do ensino médio com assinatura e carimbo da escola. Participantes que tiveram bolsa de estudos podem anexar declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral de todo o ensino médio.
Opção 2 – Isenção pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 – Participantes que tinham direito a essa opção de isenção devem enviar documentação legível, em formato PDF ou JPG, que comprove renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Serão aceitos o documento com o Número de Identificação (NIS) válido ou cópia do cartão com NIS válido, no qual o participante comprova estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico. Também é preciso anexar documento completo com nome e CPF da mãe do participante.
Fonte: MEC, com informações do Inep