A medida foi sugerida pelo ministro Augusto Nardes, relator do caso. Ele reformulou a decisão cautelar que havia dado na última quinta-feira (9) e que permitia a Bolsonaro ficar com a guarda (mas sem usar nem vender) dos artigos de luxo enviados a ele por intermédio do ex-ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia).
A defesa de Bolsonaro havia mandado ofício ao TCU na segunda-feira (13) pedindo que o tribunal ficasse com os artigos até que acabassem as investigações, determinando a designação de data e local para sua apresentação.
Nardes, no entanto, afirmou que não há jurisprudência da corte para que o o tribunal receba as joias e que a tal ação não seria cabível ao TCU. O voto foi seguido pelos demais ministros, que ainda pedem que Bolsonaro encaminhe o comprovante de entrega do material à Secretaria´Geral da presidência
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