O pacto antenupcial é uma espécie de contrato entre os noivos que estabelece o regime de bens que vigorará após o casamento. Assim, determina regras como as repercussões econômicas no caso de um possível término do relacionamento.
Na decisão pelo pacto, os noivos argumentaram à Justiça que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”./ Metrópoles
Foto: reprodução
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