A Lei nº 14.431, resultado de uma medida provisória aprovada pelo Congresso, autoriza uma nova linha de crédito com o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda inscritas no programa do governo. A modalidade prevê desconto direto nas parcelas do auxílio recebido mensalmente. O limite é de até 40% para o comprometimento dos ganhos mensais como crédito.
A primeira regra é a proibição expressa de que as instituições financeiras habilitadas ofereçam diretamente o empréstimo ao cidadão, assim como “qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada” ou “qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos”. Quem cuidará do processo de desconto em folha do Auxílio Brasil é a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social.
Há também a definição de que o número de prestações não poderá exceder a 24 parcelas mensais e sucessivas, assim como a taxa de juros não será superior a 3,5% ao mês. Aliás, nenhum tipo de taxa deverá ser cobrada do beneficiário.
O responsável familiar que recebe o Auxílio Brasil é quem vai autorizar o desconto, caso tome o empréstimo. E o consignado não pode ser oferecido nas modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito. Essa autorização deve ser expressa por meio escrito ou eletrônico, nunca por telefone ou gravação de voz.
É preciso apresentar documento de identidade, CPF, autorização da consignação assinada e um questionário de orientações de educação financeira. O responsável familiar pode ser alterado, ante uma série de mudanças também nessas documentações.
As operações de empréstimos seguirão os seguintes critérios:
O número de prestações não poderá exceder a 24 parcelas mensais e sucessivas;
A taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês;
O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado;
É obrigatória a informação da taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;
É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito e qualquer outra taxa administrativa; e
É proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Os bancos deverão ter autorização do Banco Central; encaminhar ao Ministério da Cidadania o interesse em oferecer o empréstimo; e contar com habilitação ativa para a realização desse tipo de operação./Metrópoles
Foto: reprodução
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