A decisão, em caráter liminar, foi acionada na última quinta-feira (8/9), pela defesa da candidata a deputada federal Adelita Monteiro (PSOL). A candidata protocolou ações públicas no Ministério Público do Ceará (MP-CE) e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) pedindo investigação sobre o deputado estadual e candidato à reeleição Delegado Cavalcante pelas falas proferidas durante evento público na Praça Portugal, em Fortaleza, no dia 7 de setembro.
No trecho do discurso durante ato pró-Bolsonaro realizado no dia 7 de setembro, na Praça Portugal, em Fortaleza, Delegado Cavalcante sugeriu ganhar a eleição “na bala”.
Na decisão, o Juiz Edilberto Oliveira Lima do TRE-CE determinou a imediata retirada do conteúdo onde o candidato afirma que “se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde, nós vamos ganhar na bala”. No entendimento do juiz ficou comprovada incitação à violência e ações criminosas.
A decisão já publicada determina multa diária no valor de R$ 2.000, havendo descumprimento da decisão.
Em nota, o TRE lamentou “a postura do candidato e reforça a confiabilidade do processo eletrônico de votação. O tribunal conclama candidatos e sociedade para uma campanha que não estimulem a violência”.
Comente com Facebook