Em 2 de agosto, o Ministério Público entrou com recurso e impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão do TRF-1 de forma imediata. Na justificativa, o órgão aponta que não procedem os argumentos apresentados na ação apresentada pela defesa do político.
O MPF alega que “as nulidades vislumbradas pelo relator do caso quanto ao processo de cassação do ex-parlamentar não ocorreram, bem como não configuram violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não possuem plausibilidade jurídica”.
O pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) expôs que restabelecer os direitos políticos de Cunha colocaria “em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.
O desembargador do TRF-1 Néviton Guedes, porém, negou o recurso e afirmou que o tipo de ação apresentada pelo MPF seria inadequado.
“Soma-se, in casu, ao fumus boni iuris da argumentação da Procuradoria-Geral da República o inerente risco à ordem pública existente na matéria”, diz a decisão desta quinta, assinada por Luiz Fux e que autorizou a suspensão./ Metrópoles
Foto: reprodução
Comente com Facebook