//Concurso do Metrofor com 30 mil inscritos é suspenso horas antes e candidatos voltam dos locais de prova, em Fortaleza

Concurso do Metrofor com 30 mil inscritos é suspenso horas antes e candidatos voltam dos locais de prova, em Fortaleza

Compartilhe!

Justiça do Ceará determinou neste sábado (11/06) a suspensão do concurso público da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), que tinha provas previstas para 9h deste domingo (12/06) e mais de 30 mil inscritos. A companhia afirmou não sido notificada. Ainda não há informações sobre nova data do certame ou se haverá devolução da inscrição. Muitos candidatos só souberam da suspensão no local de prova.

O Poder Judiciário argumentou que o edital não exige requisitos mínimos para a função de assistente de condutor de VLT e deve ser suspenso até a retificação do edital. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará.

O autônomo Elissandro Teixeira, 30 anos, disse que soube da suspensão dentro durante a corrida de Uber quando ia para o exame.

“Fiquei sabendo dentro do carro. Uma colega minha me passou informação de que estava cancelado. Cheguei à Uece ninguém passou nenhuma informação. Só colocaram um papel na grade e pronto. Um absurdo e desrespeito com todo mundo aqui”, disse.

O concurso teve mais de 30 mil inscritos. O Metrofor ofertou 148 vagas, entre níveis médio, técnico e superior. A maioria, para funções operacionais do metrô da capital cearense.

O candidato Misrael Alves Macedo, 24 anos, viajou da cidade de Madalena à capital para fazer a prova. “Absurdo mesmo. Não tem como fazer isso com todos aqui. Você acordar cedo e vim de outra cidade para chegar aqui e não fazer a prova. E o pior é que não tem ninguém aqui para explicar algo”, disse

Na madrugada deste domingo (12), a Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), banca organizadora do certame, informou a suspensão das provas

O juiz Maurício Fernandes Gomes argumentou que o edital não traz as exigências necessárias aos concursandos “para garantir a segurança, competência técnica e responsabilidade social que o cargo requer”. “Principalmente, porque não prevê como pré-requisito para inscrição no concurso ter o competidor habilitação na categoria D e idade superior a 21 anos, já que este último requisito é condição para obtenção do primeiro”, destacou a decisão judicial

A Justiça destacou o entendimento de que a idade mínima de 18 anos, por si só, já inviabilizaria a ocupação do cargo, na medida em que um concurso público tem validade de dois anos. “Desse modo, ao final do prazo, aquele que possui a idade mínima, sequer teria idade para iniciar o pedido de retirada da habilitação categoria D, inclusive ressaltando a necessidade de preenchimento de 95 horas-aulas”, complementou o documento judicial

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que para ter direito a referida habilitação nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser maior de vinte e um anos

II – estar habilitado

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há umano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E

III – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020

IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III

O magistrado concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão do concurso público do Metrofor, até que seja retificado o edital para fazer constar, no seu item 2, a exigência de que os candidatos aos cargos descritos no item 1.1.3 (Assistente Condutor), na data da inscrição:

i) possuam idade igual ou superior a 21 anos

E na data da posse

ii) possuam habilitação na Categoria D;

iii) não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses

iv) não estarem cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

A Justiça mandou ainda reabrir as inscrições. “Determino, ainda, que a prestadora do serviço público promova a reabertura das inscrições ao referido cargo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará”, determinou o juiz./ g1

Foto: Gioras Xerez/g1


Compartilhe!

Comente com Facebook