//Novo decreto amplia abertura econômica no Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe e mantém restrições no Cariri

Novo decreto amplia abertura econômica no Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe e mantém restrições no Cariri

Compartilhe!

O governador Camilo Santana anunciou, em live na noite desta sexta-feira (28/05), que as macrorregiões do Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe avançam na reabertura econômica e a Região do Cariri segue com restrições.

As macrorregiões de Fortaleza e Sobral continuam com as medidas que já estavam em vigor. O novo decreto que será publicado neste sábado (29/05) vai trazer alguns ajustes. As novas regras começam a valer a partir desta segunda-feira (31/05) e segue em vigor até 4 de junho.

Nas regiões de Fortaleza, Sobral, Sertão Central, Litoral Leste/Jaguaribe- ainda não podem funcionar:

Festas e quaisquer tipos de eventos;

– Feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais;

– Qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio;

– O uso de quadras e campos para esportes coletivos, o de piscinas, bem como o
serviço de restaurantes nas áreas de piscinas.

– Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;

– Funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados

O que está liberado nestas regiões

– Educação

– Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota;

– A realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas;

– O funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”;

– As atividades de cantinas em escolas;

– Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala.

– Comércio de rua e serviços

Estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 19 horas de segunda-feira a domingo.

– Restaurantes

Estabelecimentos localizados fora de shoppings poderão funcionar de 10h às 21h, observada a limitação de 50% da capacidade.

– Shoppings

Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, do meio-dia às 21 horas, com 50% de capacidade. Exceto serviços considerados essenciais, como farmácias e supermercados.

– Instituições religiosas

Poderão promover celebrações presenciais até as 21h e a capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%.

– Construção Civil

Iniciará as atividades a partir das 7h.

– Academias

Podem funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h. Devem ter horário marcado, respeitando o limite de 25% da capacidade total.

– Barracas de praia

Podem funcionar exclusivamente para atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, das 10h às 21 horas.

– Autoescolas

Poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.

– Restaurantes de hotéis e similares

Poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, de segunda a domingo, das 10h às 21h.

– Frota de buggys

Segue autorizada a operação para o turismo de até 50% (cinquenta por cento) da frota de buggy, desde que limitada a até 3 (três) passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.

– Concursos públicos

Poderão ser realizados concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo aos responsáveis pela organização a obediência a todas as medidas e cautelas sanitárias estabelecidas

Confira os municípios das regiões do Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe que entram no plano de abertura do novo decreto:

Sertão Central: Aiuaba, Arneiroz, Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Itatira, Madalena, Milhã, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Solonópole, Tauá

Litoral Leste/Jaguaribe: Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte

REGIÃO DO CARIRI

O secretário de Saúde do Estado, Dr. Cabeto esclareceu que a região do Cariri ainda preocupa, uma vez que embora tenha havido uma redução da taxa de transmissão do vírus, há um “número crescente” de atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e da demanda por leitos de UTI e Enfermaria.

 


Compartilhe!

Comente com Facebook