Conforme o procedimento, a administração municipal deve aplicar ações de isolamento mais rigorosas em relação às previstas no Decreto n.º 34.067, de 15 de maio de 2021, e no Decreto Municipal 028, de 17 de maio de 2021. Isso é possível porque o Decreto Estadual nº 34.067, de 15 de maio de 2021, prorrogou o isolamento social no Estado, em face da grave situação epidemiológica.
Devido à urgência que o caso requer, as providências a serem aplicadas devem ser apresentadas no prazo de 24 horas à Promotoria de Justiça de Independência. Isso inclui informações sobre todas as medidas ações implementadas para que seja implementado (inclusive com edição de Decreto Municipal) e cumprido o isolamento social mais restritivo no Município. Além disso, a administração municipal deve dar ampla publicidade às medidas, divulgando-as através de canais oficiais de comunicação do Município, nas rádios, em carros de sons e nos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais.
O Município de Independência está com pico máximo de contaminação, com 1.268 casos confirmados, sendo 978 curados, e 309 pessoas infectadas atualmente, 39 óbitos, além de um número de internações que vem provocando o colapso do sistema municipal de saúde. Diante dos dados, sobretudo no que se refere às 309 pessoas infectadas e em isolamento domiciliar, o MPCE considera que não há condições de continuar o processo de liberação das atividades econômicas e comportamentais na localidade.
A inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública. / MPCE
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