//Nova Russas: TRE-CE cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero

Nova Russas: TRE-CE cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), julgou procedente o Recurso Eleitoral interposto contra sentença proferida pela 48ª Zona Eleitoral/Nova Russas/CE, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos candidatos da chapa do PDT de Nova Russas nas eleições 2020, por fraude à cota de gênero.

Na ação o ex-vereador de Nova Russas, José Roberto Alves da Costa pediu a cassação do vereador Diego Rocha Diogo e demais candidatos da chapa proporcional do PDT que concorreram às eleições municipais em 2020 em Nova Russas, alegando que três candidaturas femininas foram fictícias.

De acordo com a  AIJE, Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo não realizaram campanha, pois teriam tirado 12, 9 e 5 votos respectivamente no último pleito eleitoral. Elas não fizeram postagens como candidatas em suas redes sociais, não teriam feito propaganda no rádio e tiveram baixo valor de despesas em suas prestações de contas, portanto, caracterizando assim fraude à cota de gênero.

No parecer da Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, as provas elencadas pelo recorrente, bem como pelo promotor eleitoral, através de Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE, são suficientes para demonstrar a realização de fraude pela agremiação partidária, no sentido de que as candidatas em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, da campanha eleitoral de 2020, vindo a constarem da lista de candidaturas femininas do PDT apenas com a finalidade de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido.

A Procuradoria Eleitoral pediu que fossem cassados os registros dos representados, bem como
cassado o diploma do vereador Diego Rocha Diogo, o único eleito do partido, além da inelegibilidade dele e das envolvidas com a fraude à cota de gênero por 8 anos.

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Na sustentação oral em sessão do Tribunal Regional Eleitoral o advogado do PDT, Francisco Carlos contestou as argumentações do recorrente contra os candidatos do PDT, destacando que as candidatas participaram das convenções, inauguração de comitê, produziram material de campanha e que ao final da campanha, decepcionadas com o resultado apagaram suas postagens das redes sociais. A defesa também alegou que testemunhas durante o processo confirmaram o voto nas candidatas e fizeram campanha no corpo a corpo junto com eleitores conforme ficou provado nas audiências e pediu o desprovimento do recurso.

O relator desembargador George Marmesltein destacou que dos mais de 1300 votos dos PDT apenas 26 foram de mulheres, ele assegurou em seu voto que Tamyres impulsionou a candidatura do irmão, curtiu todas as postagens e teve apenas três publicações de cunho político, já Cynthia fez uma única alusão a candidatura em suas redes sociais além de curtidas. Lina Diogo fez comentários e curtidas, mas não em relação a sua própria candidatura. O relator disse ainda que por mais que as postagens tivessem sido apagadas após a campanha, hoje é possível recuperar todos esse dados, assim ressaltou que as provas eram robustas e votou para reformar a votação  em primeiro grau.

Diante das argumentações o Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (14/05), às 9h reconhecer o recurso e reformar a decisão de primeiro grau decidindo pela cassação e pela inelegibilidade do vereador Diego Rocha por 8 anos e das três candidatas Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo por participação e por anuência a prática ilícita nas eleições de 2020.


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