De acordo com o novo decreto, comércio e serviços de rua funcionam com 40% da capacidade, de 10h às 16h.Shoppings e praças de alimentação dentro deles funcionam com 40% da capacidade, de 12h às 18h. Já as academias funcionam com 25% da capacidade, de 6h às 18h, e por horário marcado.
Os restaurantes funcionam com 40% da capacidade, de 10h às 16h, com limite de seis pessoas por mesa e permissão de música (sem espaço para dança). No litoral as barracas de praia funcionam com 40% da capacidade, de 10h às 16h como restaurantes, com piscinas e parques aquáticos proibidos. Os Buffets também podem funcionar como restaurantes, com 40% da capacidade, de 10h às 16h;
As Igrejas e templos religiosos podem funcionar com 25% da capacidade, até as 20h. O setor da construção civil inicia as atividades às 7h, as autoescolas podem ministrar aulas práticas de 6h às 18h, com agendamento prévio.
Festas, eventos sociais e aglomerações de qualquer natureza permanecem proibidos, o uso dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia e veraneio também permanece proibido e os cinemas, museus, teatros e parques aquáticos continuam fechados.
NOS FINS DE SEMANA
Os comércios de ruas e serviços, como restaurantes e barracas de praia, funcionam das 10h às 15h, já os Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionam das 12 às 17h, em relação as celebrações religiosas presenciais só podem ocorrer até 17h e academias podem abrir de 6h às 15h; apenas as situadas em shoppings funcionam até às 17h;
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