Assim os deslocamentos intermunicipais ficarão restritos a casos listados no texto estadual. São eles:
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por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
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entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
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entre os domicílios e os locais de trabalho;
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para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
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para paentes;
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aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
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transprticipação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competorte de carga;
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de pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
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de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
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por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados
(Foto: José Leomar)
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