Desde 2014, o TRE chama os eleitores para fazerem o cadastramento, mas somente em fevereiro deste ano, o procedimento passou a ser obrigatório na capital.
O TRE reforça que todos os eleitores de Fortaleza devem comparecer e, caso não realizem dentro do prazo (29 de novembro de 2019), terão o título cancelado.
Muitos imaginam que o cancelamento alcança apenas a capacidade de votar e ser votado. No entanto, ficar com o documento cancelado poderá trazer também repercussões negativas no CPF, além disso, o eleitor ficará impedido de:
– inscrever-se ou receber o Bolsa Família;
– emitir passaporte;
– fazer matrícula em instituições públicas de ensino;
– contrair empréstimos em bancos oficiais;
– tomar posse em cargo público e, se for servidor público, receber salário.
Comente com Facebook