A Câmara dos Deputados pode votar a partir de terça-feira (06/08), em segundo turno, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Da mesma forma que o primeiro turno, a proposta precisa do voto de um mínimo de 308 deputados para ser aprovada e então enviada ao Senado, onde também passará por dois turnos de votação.
Em relação ao texto aprovado pela comissão especial, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foram três as principais mudanças na primeira votação em Plenário. Uma delas é a redução da idade exigida do professor de ensino infantil e básico para se aposentar com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir o requisito na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passou de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
Na regra de transição de aposentadoria por idade, os deputados também diminuíram de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar pelo INSS.
Para a mulher, no cálculo do salário pela média, ela receberá 60% do calculado por 15 anos de contribuição e 2% a mais dessa média por cada ano que passar disso.
Com as mudanças, a perspectiva de economia do governo passou de cerca de R$ 1 trilhão em dez anos para cerca de R$ 900 milhões no mesmo período.
As sessões de votação da reforma começam na terça-feira (6) à tarde. Até lá, deve ser cumprido o prazo regimental de cinco sessões do Plenário entre as votações em primeiro e em segundo turnos.
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