A tendência do Supremo Tribunal Federal é a de que prevaleça o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e for relacionado ao cargo que ocupam.
Previsto na Constituição de 1988, o chamado foro por prerrogativa de função é um direito concedido a autoridades públicas de somente serem processadas penalmente por uma corte especial – como o Supremo, no caso de políticos do Executivo e do Legislativo federal.
O julgamento está previsto para ser retomado nesta quinta-feira, 23, mesmo dia em que o plenário vai decidir sobre o pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci. Quando foi suspenso, havia quatro votos a favor da restrição. Conforme relatos, a discussão do foro privilegiado poderá ser novamente interrompida, desta vez por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Procurado nesta segunda-feira, 20, Toffoli não quis falar sobre o tema.
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