De acordo com o Estudo Técnico da Reestruturação e Organização Judiciária do Estado do Ceará, a Zona Judiciária do Sertão de Crateús sofrerá algumas alterações:
Sede: Comarca de Crateús:
A Comarca de Ararendá passaria a integrar a jurisdição da Comarca de Nova Russas,
que já conta com duas unidades, somente com a remessa dos processos;
A Comarca de Poranga passaria a integrar a jurisdição da Comarca de Ipueiras
(população de 37.957 habitantes e média anual de casos novos de 835), com a
transferência da unidade judiciária, resultando na criação da 2ª Vara;
A Comarca de Ipaporanga passaria a integrar a jurisdição da Comarca de Crateús,
somente com a remessa de processos;
Com essa nova conformação na 9ª Zona Judiciária, haveria a possibilidade de criação
de 3 (três) novas unidades, decorrentes da transformação das Comarcas de Ararendá,
Poranga (que passaria a ser a 2ª Vara da Comarca de Ipueiras) e Ipaporanga;
Voltariam a figurar como termos judiciários, vinculados às respectivas comarcas:
Ipaporanga (Crateús), Poranga (Ipueiras), Ararendá (Nova Russas) e Catunda (Santa
Quitéria)
Foram debatidos, portanto, os critérios para a classificação de comarcas entre as três
entrâncias (inicial, intermediária e final), os quais envolvem, de igual modo, aqueles que
devam ser atendidos para a implantação de novas comarcas.
a)entrância final: comarcas cujas sedes contem com mais de 200.000 (duzentos mil)
habitantes ou que tenham registrado, no último triênio, média anual de casos novos superior a
8.000 (oito mil) feitos;
b)entrância intermediária: comarcas que atendam aos seguintes critérios: I) sedes contem
com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e tenham registrado, no último triênio, média
anual de casos novos superior a 1.100 (um mil e cem) feitos; II) sedes contem com mais de
40.000 (quarenta mil) habitantes e tenham registrado, no último triênio, média anual de casos
novos superior a 1.200 (um mil e duzentos) feitos; III) sedes contem com mais de 30.000
(trinta mil) habitantes e tenham registrado, no último triênio, média anual de casos novos
superior a 1.300 (um mil e trezentos) feitos;
c)entrância inicial: comarcas cujas sedes contem com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes
e que tenham registrado, no último triênio, média anual de casos novos superior a 1.000 (um
mil) feitos.
Desse modo, as entrâncias contariam com a seguinte quantidade de comarcas: a) final: 5
comarcas; b) intermediária: 44 comarcas, com a elevação para a entrância intermediária das
comarcas de Horizonte, Acaraú, Trairi, Guaraciaba do Norte, Ipueiras e Redenção; e c)
inicial: 76 comarcas, com a inclusão de Nova Russas, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira,
Independência, Cedro e Uruburetama.
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