Na pauta da sessão, houve a análise de dez prestações de contas de governo. O colegiado emitiu parecer prévio desfavorável a dois desses processos: as Contas Anuais do Governo Municipal de Arneiroz, exercício financeiro de 2014, e do município de Choró, exercício de 2015. Ambos foram relatados pela conselheira Soraia Victor. As decisões serão submetidas ao julgamento político, de responsabilidade das respectivas Câmaras Municipais.
Em relação ao município de Arneiroz foram detectadas as seguintes irregularidades: repasse a menor de contribuição de INSS, no total de R$ 358,4 mil, e valor de duodécimo em desobediência ao art. 29-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal.
O que motivou a desaprovação das contas de Choró foram: a extrapolação dos limites máximos da despesa com pessoal, não recondução das despesas com pessoal no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e não repasse integral das contribuições previdenciárias para o Instituto de Previdência Municipal.
Além de Rholden Queiroz, participaram da sessão os conselheiros Valdomiro Távora, Soraia Victor e Patrícia Saboya. Representou o Ministério Público de Contas o procurador-geral Júlio Saraiva.