STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef

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Ministro João Otávio de Noronha durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF 25/11/2014 Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

O ministro deferiu liminar solicitada pela AGU para impedir o pagamento de R$ 5 milhões para advogados que atuaram no processo em que o governo Federal foi condenado a pagar diferenças nos repasses do fundo ao município de Uauá/BA.

Na fase de cumprimento de sentença, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido do escritório advocatício para destacar os honorários contratuais do valor da execução, sob o fundamento de que os recursos do Fundef são constitucionalmente destinados à educação.

No recurso, a União sustentou que o Tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica.

Na decisão preliminar, o presidente do STJ concordou com os argumentos e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial até que a 1ª turma da Corte analise o caso, após o recesso./Mg

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