STF: Suspensão de partido por ausência de prestação de contas não é automática

1 Min. de Leitura
Abertura do terceiro dia de julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF)

Nesta quinta-feira (05/12) o STF entendeu que só é possível a suspensão de registro partidário por falta de prestação de contas após decisão com trânsito em julgado. A decisão por maioria se aplica aos registros de diretórios regionais ou municipais.

Os autores da ação, PSB – Partido Socialista Brasileiro e o PPS – Partido Popular Socialista, sustentam que dispositivos das resoluções do TSE que determinam a suspensão automática do registro de órgão partidário estadual ou municipal no caso de não prestação de contas, usurpam a competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre o tema.

Os ministros; Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram pela suspensão com trânsito em julgado.

Já os ministros; Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram sem a necessidade de trânsito em julgado e foram vencidos.

Compartilhar Notícia