Os autores da ação, PSB – Partido Socialista Brasileiro e o PPS – Partido Popular Socialista, sustentam que dispositivos das resoluções do TSE que determinam a suspensão automática do registro de órgão partidário estadual ou municipal no caso de não prestação de contas, usurpam a competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre o tema.
Os ministros; Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram pela suspensão com trânsito em julgado.
Já os ministros; Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram sem a necessidade de trânsito em julgado e foram vencidos.