STF: órgãos de fiscalização e controle podem compartilhar dados com o MP sem ordem judicial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28/11) por 9×2, ser possível o compartilhamento integral de dados obtidos por órgãos de fiscalização e controle com o MP sem autorização judicial para fins penais. Plenário deverá fixar uma tese na próxima sessão plenária.

Os ministros revogaram por unanimidade a tutela de urgência que havia suspendido os processos a nível nacional pelo ministro Dias Toffoli.

Essa decisão do STF abre caminho para as investigações do senador Flávio Bolsonaro (sem partido) que estava paralisada em virtude de uma decisão do ministro Dias Toffoli que chegou a paralisar 900 investigações sobre dados sigilosos que estavam em andamento.

 

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