Foi publicada nesta segunda-feira (14/10), no DOU, a portaria 770/19 do Ministério da Justiça. A norma dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
A norma revoga a portaria 666/19, publicada em julho deste ano, que determinava a deportação sumária de “pessoas perigosas para o Brasil”.
Com a publicação da portaria 770/19, o prazo para a deportação de estrangeiros “perigosos” foi ampliado para cinco dias – antes, a previsão era de 48 horas.
Segundo o texto, são considerados perigosos para o Brasil os suspeitos de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado, tráfico de drogas, pornografia, exploração sexual e casos de violência em estádios.