MPCE requer impugnação de licitação de coleta de resíduos sólidos em Boa Viagem

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Viagem, em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC), impugnou, nesta quinta-feira (06/02), licitação para contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos, orçada em R$ 3.725.761,21. Segundo o MPCE, o certame visando a contratação de empresa para realização do serviço possui exigências que restringem a ampla participação e o caráter competitivo.

De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, entre as irregularidades detectadas, destaca-se que a licitação está sendo realizada por lote único, como serviço de limpeza, apesar de os serviços licitados serem divisíveis, ou seja, se dividem em coleta e transporte de resíduos, varrição, podação, capinação e pintura de meio-fio. No entanto, para isso, é preciso haver justificativa no processo que comprove a necessidade de exceção à regra do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. Vale notar que a decisão de parcelar ou não o objeto deve sempre estar devidamente justificada nos autos, cabendo ao agente público, após definido o objeto da licitação, verificar se é possível e economicamente viável licitá-lo em parcelasitens, lotes ou etapas – que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”, ressalta o membro do MPCE. 

O Município de Boa Viagem deve publicar, em até 10 dias, um novo edital com a correção dos itens em desconformidade, apresentando novo prazo para a apresentação das propostas.  

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