Ao proferir decisão, o ministro afirmou que o sentido da jurisprudência do STF é de que o CNMP possui competência concorrente, originária e autônoma para processamento disciplinar de membros do MP.
De acordo com o ministro Fux, a argumentação de Dallagnol sobre ter agido no legítimo exercício de seu direito fundamental de expressão do pensamento “se confunde com o próprio mérito do processo disciplinar, não devendo, pois, ser analisado à exaustão em sede de apreciação de tutela provisória”.
O processo administrativo trata de “manifestação pública indevida” por parte do procurador em uma entrevista concedida à rádio CBN, na qual criticou o STF, afirmando que decisões tomadas pela Corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.