De acordo com a nova proposta de emenda constitucional, em seu Art. 2º, ela estabelece normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, além de “a instituição de fundos de qualquer natureza, sem autorização por lei complementar; ou seja, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) pode deixar de existir em 2021.
A Constituição Federal em seu Art. 60 determina que até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação da Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da CF à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação.
O deputado federal, Mauro Filho alerta os educadores de todo País sobre a importância do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que pode deixar de existir em 2021, caso essa emenda seja aprovada da forma em que está e pode causar sérios danos a educação do Brasil.
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