Mais de 1,6 milhão de documentos de veículos foram pagos com Seguro DPVAT no Ceará em 2019

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Na última semana, o Governo Federal anunciou a extinção do Seguro DPVA 2020, mas não esclareceu como ficará a emissão de documentos veiculares que hoje são financiados pelo pagamento do seguro. Parte do valor pago pelos proprietários de veículos é aplicada na compra e impressão do papel do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). No Ceará, a média é de 165 mil certificados processados todos os meses.

De janeiro a outubro deste ano, foram pagos 1.652.507 de bilhetes do DPVAT no estado, conforme a Seguradora Líder. Em todo o ano de 2018, foram processados 1.812.031 pagamentos.

“O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro. A Seguradora Líder é a responsável por confeccionar e fornecer os formulários de ambos os certificados aos Detrans, que personalizam e entregam os documentos aos proprietários dos veículos”, informou a Líder.

Quem deve ficar responsável pelos bilhetes ao Ministério da Economia, que encaminhou a demanda para a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Contudo, ainda aguarda retorno do órgão fiscalizador. O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) também foi procurado, mas não emitiu posicionamento.

Cada proprietário de veículo paga R$ 4,15 pelo documento; assim, a emissão dos bilhetes no Ceará já custou mais de R$ 6,85 milhões. A cobrança da apólice do bilhete foi implementada em 2009, ano em que custava R$ 3,90. Dois anos depois, o valor foi reajustado para o atual, por meio de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

No documento de porte obrigatório para os condutores, constam informações sobre o veículo, como Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a placa, o chassi, as cores e o modelo. No verso, estão dados gerais sobre o seguro obrigatório e de como acioná-lo em caso de acidente.

O Seguro, instituído em 1974, foi extinto no dia 11 de novembro. A União alega “a baixa eficiência desse instrumento, além de casos de fraudes, problemas com órgãos de controle e altos índices de reclamação”. As mudanças entram em vigor assim que a Medida Provisória for publicada no Diário Oficial da União. Porém, ela deve ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias depois, sob pena de perder a validade. O Congresso anunciou a criação de uma “comissão mista” para analisar a proposta./ G1

 

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