De acordo com a lei, o termo quarentena é definido como “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”.
A norma também prevê o isolamento, que é definido como “separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”.
Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a norma estabelece que poderão ser adotadas, entre outras medidas, a obrigação de realização de exames médicos, testes laboratoriais e coletas de amostras clínicas.
A norma prevê que pessoas em quarentena terão direito a serem informadas sobre o estado de saúde delas, assistência à família e receber tratamento gratuito.
Com a sanção da lei, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência.
A dispensa é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.