No ofício, Barroso apontou “impressionante quantidade de indícios” de crimes do senador, e diz que o exame criterioso e imparcial dos elementos produzidos “não conferia a este magistrado outra opção que não a decretação da busca e apreensão”.
A Mesa do Senado alega que a decisão foi genérica, desnecessária e não teria havido qualquer zelo com a captura de informações sensíveis que circulam “em uma das relevantes lideranças do Senado da República”. A Mesa afirma ainda que apenas em franca excepcionalidade seria admissível uma medida de busca e apreensão no Senado.
Ao justificar a decisão, Barroso diz que ela não foi deferida contra ato do Poder Público, mas teve por finalidade a obtenção de elementos de prova em um inquérito criminal. “A medida de busca e apreensão não foi movida contra o Senador em razão de sua atuação em nome do Poder Público, mas por ser investigado pela prática de crimes. Como intuitivo, a suspensão de liminar não tem por objetivo proteger investigados em processos criminais.”
O ministro Luís Roberto Barroso, alega ainda que a Mesa do Senado não teria legitimidade para formular o pedido, afirmando que a busca se limitou especificamente ao gabinete do senador e da liderança do governo, não se estendendo a outras dependências da Casa. “Acredito, portanto, não ter havido qualquer comprometimento das prerrogativas do Senado Federal.”